TJPB - 0803819-67.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:16
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0803819-67.2025.8.15.0251 [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] AUTOR: FLAVIA NUNES DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
01/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:07
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:46
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 08:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2025 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/06/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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30/06/2025 08:12
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2025 23:22
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 06:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 07:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:47
Decorrido prazo de FLAVIA NUNES DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:47
Decorrido prazo de FLAVIA NUNES DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/06/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/05/2025 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 01:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:03
Outras Decisões
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07/04/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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