TJPB - 0800265-98.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:14
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0800265-98.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
30/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2025 14:22
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2025 14:09
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2025 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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04/03/2025 17:22
Decorrido prazo de VIVIANI DA SILVA CANO em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 17:21
Juntada de entregue (ecarta)
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04/03/2025 16:53
Decorrido prazo de VIVIANI DA SILVA CANO em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 16:53
Juntada de entregue (ecarta)
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14/02/2025 08:46
Expedição de Carta.
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14/02/2025 08:44
Expedição de Carta.
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14/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 21:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/01/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 23:04
Determinada a citação de VIVIANI DA SILVA CANO - CPF: *10.***.*12-81 (EXECUTADO)
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10/01/2025 09:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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