TJPB - 0802992-30.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0802992-30.2025.8.15.0001 EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VENTURA PINTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE ALVES DE MEDEIROS Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Conciliação Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 01/10/2025 Hora: 07:50 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:11
Conclusos para despacho
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21/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 15:08
Mandado devolvido para redistribuição
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13/08/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE MEDEIROS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0802992-30.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório.
Decido.
DEFIRO a ordem de bloqueio dos veículos da parte executada. 1.
Segue, cf. anexo, ordem de bloqueio via RenaJud sobre os veículos encontrados no sistema em nome da parte executada e indicados para penhora pelo exequente. 2.
INTIME-SE o exequente para que colacione cotação atualizada dos veículos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
A fim de evitar atos desnecessários ao feito, onerando-o indevidamente, fica intimada a exequente a informar o local exato dos respectivos veículos, comprovadamente, no mesmo prazo retro, sob pena de levantamento da constrição. 3.
Após, LAVREM-SE os respectivos termos de penhora dos veículos bloqueados, nos termos dos arts. 838 e 845, §1º, do CPC. 4. lavrado o termo, VOLTEM-ME os autos conclusos para averbação da penhora no registro competente, via RenaJud, para fins de presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cf. art. 844, CPC 5.
Ato contínuo, INTIME-SE o executado acerca da penhora, cf. art. 841, do CPC.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, cf. art. 841, §2º, do CPC. 6.
NOMEIO como depositário o próprio executado, nos termos do art. 840, 2º, do CPC. 7.
Realizada a penhora por termo e cumpridas as formalidades acima, INTIME-SE o exequente para informar se tem interesse na adjudicação do bem, cf. art. 53, §2º, da Lei nº 9099/95, no prazo de 15 (quinze) dias 7.1.
Em sendo requerida a adjudicação, FICA INTIMADO o exequente a depositar de imediato a diferença, cf. art. 876, §4º, I, do CPC. 8.
Após cumpridas as diligências acima, retornem-me os autos conclusos para deliberação acerca do interesse do autor na adjudicação do bem ou, se for, o caso, na sua alienação.
Por fim, proceda-se à penhora no rosto dos autos de nº 0803715-49.2025.8.15.0001, em trâmite neste juizado, do valor desta execução, de R$ 8.110,11 (oito mil, cento e dez reais e onze centavos).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
30/06/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:47
Deferido o pedido de
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16/06/2025 20:15
Conclusos para despacho
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16/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
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11/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:14
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:20
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2025 12:05
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de JOSE ALVES DE MEDEIROS - CPF: *51.***.*23-15 (EXECUTADO)
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03/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 06:59
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/04/2025 11:22
Mandado devolvido para redistribuição
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16/04/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:59
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 15:05
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE MEDEIROS em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 15:12
Expedição de Carta.
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30/01/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/01/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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