TJPB - 0851124-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851124-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:22
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851124-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 23:07
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:32
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2025 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/03/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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11/02/2025 23:12
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 22:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/03/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/10/2024 15:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 28/11/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/10/2024 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/11/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/09/2024 08:18
Recebidos os autos.
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16/09/2024 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:59
Conclusos para decisão
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06/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA (38.***.***/0001-80).
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06/08/2024 19:01
Determinada diligência
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06/08/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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