TJPB - 0819755-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0819755-23.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cancelamento de vôo, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: THAYS GOMES DE SA SOARES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em face da executada, em processo de recuperação judicial.
Pois bem, sobre a questão, assim dispõe o Enunciado 51, do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, em se tratando de cumprimento de sentença (título executivo judicial), o seu adimplemento do crédito deve ser buscado junto ao Juízo Universal da recuperação judicial, sendo patente o descabimento do prosseguimento do presente cumprimento de sentença perante este Juízo, considerando não possuir competência para determinar a realização de atos constritivos do patrimônio da devedora-recuperanda, sob pena de causar embaraços à continuidade da atividade empresarial.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEMANDADA QUE TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.099/95 E DO ENUNCIADO 51 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*66-29, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 20-07-2022) Nesse passo, é caso de arquivamento do feito, para fins de habilitação do crédito perante o juízo da recuperação judicial.
Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias, sem prejuízo de posterior desarquivamento acaso seja requerida a expedição da certidão de crédito, que desde já fica autorizada.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 04:39
Decorrido prazo de THAYS GOMES DE SA SOARES em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:19
Determinado o arquivamento
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18/08/2025 10:19
Determinada diligência
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18/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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08/08/2025 01:50
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0819755-23.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cancelamento de vôo, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: THAYS GOMES DE SA SOARES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Vistos, etc.
Quanto ao requerimento último, INTIME-SE a parte exequente para que manifeste contraditório em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:17
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:59
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0819755-23.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: THAYS GOMES DE SA SOARES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE SILVA FREIRE - MG102244 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 18 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
18/07/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:07
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de THAYS GOMES DE SA SOARES em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:44
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Julgado procedente em parte do pedido Nº DO PROCESSO: 0819755-23.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: THAYS GOMES DE SA SOARES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0819755-23.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: ISABELY LOURENCO DA SILVA - PB30021, OTACILIO GUILHERME SOARES VIEIRA - PB25359 Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE SILVA FREIRE - MG102244 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
30/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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19/06/2025 08:47
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 11:06
Juntada de Termo de audiência
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17/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 11:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/06/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2025 14:45
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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