TJPB - 0801828-30.2025.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801828-30.2025.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte exequente, por seu(a) advogado (a), para,para ATUALIZAR O DÉBITO e INDICAR bens penhoráveis, REQUERENDO ainda TODAS as MEDIDAS PERSECUTÓRIAS que entenda cabíveis, no prazo de 05(cinco) dias.
Campina Grande-PB, 18 de agosto de 2025 JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
18/08/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Tarifas] Processo nº 0801828-30.2025.8.15.0001 AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Já tendo ocorrido a apresentação de petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela parte exequente, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado - Ou pessoalmente, caso não possua advogado habilitado -, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(TRÊS) OPÇÕES A SEGUIR.
Primeiramente, caso PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sem apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, não havendo objeção da parte exequente, DE LOGO EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor do(a) exequente e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários), VINDO-ME OS AUTOS CONCLUSOS em seguida para SENTENÇA DE EXTINÇÃO do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Em segundo lugar,
por outro lado, caso APRESENTADO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias, VINDO-ME os autos conclusos para DECISÃO, na sequência.
Contudo, nesse caso específico, caso o(a) exequente se manifeste concordando com os valores eventualmente depositados, de logo EXPEÇAM-SE ALVARÁS, na forma acima especificada, VINDO-ME OS AUTOS CONCLUSOS em seguida para SENTENÇA DE EXTINÇÃO do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Finalmente, sob outro aspecto, ao invês das duas situações acima, caso decorrido o prazo e NÃO PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FICA desde já INTIMADO o exequente para ATUALIZAR O DÉBITO e INDICAR bens penhoráveis, REQUERENDO ainda TODAS as MEDIDAS PERSECUTÓRIAS que entenda cabíveis, no prazo de 05(cinco) dias, VINDO-ME os autos conclusos para DECISÃO desde já.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
18/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/07/2025 00:09
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:52
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:52
Juntada de Certidão de prevenção
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22/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2025 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:41
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 01:44
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:59
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 16:39
Juntada de Petição de informação
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24/01/2025 08:11
Expedição de Carta.
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24/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2025 08:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *78.***.*88-68 (AUTOR).
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21/01/2025 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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