TJPB - 0808607-77.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0808607-77.2023.8.15.2003 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADOS: RICARDO LINCOLN ALENCAR FERREIRA LIMA - ME, RICARDO LINCOLN ALENCAR FERREIRA LIMA.
SENTENÇA Vistos, etc; Trata de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Após várias tentativas de intimação do autor para providenciar pagamento de diligências com mandado de citação via Whats app, esta se quedou inerte. É o relatório.
Decido.
Apesar de instada, através do seu advogado, para o custeio obrigatório das diligências processuais, a parte autora não providenciou o seu cumprimento dentro do prazo legal.
Sendo assim, uma vez não cumpridas as exigências processuais, forçosa a determinação de cancelamento da distribuição dos autos, nos termos do art. 290 do C.P.C, com a consequente a extinção do processo sem resolução do mérito, por perda do interesse processual superveniente. não sendo, contudo, necessária a intimação pessoal da parte autora, conforme entendimento jurisprudencial.
POSTO ISSO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e, por via de consequência, determino o cancelamento da distribuição destes autos, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, ambos do C.P.C.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Caso seja interposta apelação, remetam os autos imediatamente ao Juízo ad quem, independentemente de citação ou contrarrazões, tendo em vista que a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que nas hipóteses de extinção sem resolução do mérito anteriores à própria citação da parte ré, tendo em vista não ter ocorrido a triangularização da relação processual, será desnecessária a citação a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso, eis que, sendo eventualmente reformada ou anulada a citação, poderá discutir livremente o mérito em sede de contestação.
Transitada em julgado, ARQUIVE.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 30 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 11:29
Expedição de Carta.
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23/05/2025 14:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 05:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 09:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 20:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2025 12:46
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2025 12:42
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2025 12:37
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2025 12:35
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:19
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2024 11:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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01/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 20:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:49
Deferido o pedido de
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31/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:09
Juntada de diligência
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03/05/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:32
Juntada de Petição de procuração
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01/03/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/02/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 11:27
Determinada a citação de RICARDO LINCOLN ALENCAR FERREIRA LIMA - CPF: *49.***.*70-87 (EXECUTADO) e RICARDO LINCOLN ALENCAR FERREIRA LIMA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXECUTADO)
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19/12/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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