TJPB - 0802693-79.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:46
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 16:24
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2025 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 00:48
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802693-79.2025.8.15.0251 DECISÃO Pois bem, o juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na Turma Recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, visto que não há, no âmbito da legislação dos Juizados Especiais, regramento acerca do juízo de admissibilidade recursal.
Ou seja, antes da vigência do novo CPC (2015), era aplicada a regra comum do processo civil (CPC/1973), de análise da admissibilidade no juízo de origem (juízo a quo).
O novo CPC trouxe uma regra diferente, remetendo o juízo de admissibilidade para o juízo de segundo grau (juízo ad quem).
Portanto, a única norma (lei) existente que regula o juízo de admissibilidade é a do CPC e, nesse caso, deve ser aplicada de forma subsidiária no âmbito do sistema dos Juizados Especiais (CPC, art. 1.046, § 2º).
Assim, intime-se para contrarrazoar, no prazo de 10 dias.
Após, envie os autos para TURMA RECURSAL. -
14/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:19
Outras Decisões
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13/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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23/07/2025 23:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 23:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 19:10
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 21:25
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:25
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802693-79.2025.8.15.0251 [Adicional de Produtividade] AUTOR: JANYCLEIDE JUSTINO DE MEDEIROS REU: MUNICIPIO DE SAO MAMEDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
30/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2025 11:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 04:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:14
Outras Decisões
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10/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
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