TJPB - 0800669-48.2022.8.15.1071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800669-48.2022.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR(S): Nome: ALMIR FIRMINO DA COSTA Endereço: Rua Ivanildo Leandro Oliveira, s/n, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALMIR WEVERTON GOMES DA COSTA - PB30797, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Valdivino Lôbo, 95, Prédio, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Vistos, etc.
Dou ciência à parte autora sobre a informação apresentada pelo Banco.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 30 de junho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
19/07/2023 18:09
Baixa Definitiva
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19/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/07/2023 18:09
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ALMIR FIRMINO DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ALMIR FIRMINO DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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13/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:52
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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12/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
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09/06/2023 13:28
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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