TJPB - 0801314-21.2023.8.15.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:31
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/08/2025 09:30
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 00:48
Decorrido prazo de MANOEL FELISMINO DE SOUSA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:48
Decorrido prazo de MANOEL FELISMINO DE SOUSA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 08/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:01
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:01
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:46
Prejudicado o recurso
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10/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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10/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque DESPACHO Apelação Cível nº 0801314 21 2023 815 0301 Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque Apelante: Banco Bradesco Financiamentos SA Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior - OAB/PB 29.671A Apelado: Manoel Felismino de Sousa Advogado: Carlos Evandro Rabelo de Queiroga - OAB/PB 21.101 Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco Bradesco Financiamentos SA em face da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal/PB, que julgou procedente o pedido concatenado na Ação Declaratória de Inexistência de Contrato de Mútuo Bancário c/c Danos Morais e Materiais, promovida pelo apelado contra a instituição financeira apelante.
Analisando os presentes autos, já para julgamento, me parece haver sido citra petita a sentença prolatada pelo Juízo da causa, o que poderá levar à sua anulação, dado ao error in procedendo.
Pelo exposto, proceda-se com a intimação das partes, a fim de que se manifestem acerca da questão acima, no prazo de cinco dias, dado ao que dispõe o art. 10, do Código de Processo Civil.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
DESEMBARGADOR Marcos Cavalcanti de Albuquerque RELATOR -
30/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:26
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:22
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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