TJPB - 0822215-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/07/2025 02:33
Decorrido prazo de JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 23/07/2025 23:59.
 - 
                                            
07/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2025 18:22
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
02/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
 - 
                                            
02/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822215-80.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
30/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/06/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2025 13:28
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
04/06/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
 - 
                                            
04/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
 - 
                                            
02/06/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2025 06:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
20/05/2025 00:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/05/2025 21:33
Expedição de Carta.
 - 
                                            
06/05/2025 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
06/05/2025 11:58
Determinada diligência
 - 
                                            
06/05/2025 11:58
Deferido o pedido de
 - 
                                            
06/05/2025 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALANA DANTAS DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*17-62 (AUTOR).
 - 
                                            
06/05/2025 11:58
Determinada a citação de JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-01 (REU)
 - 
                                            
02/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
23/04/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
23/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802435-26.2021.8.15.0731
Brasilseg Companhia de Seguros
Marcos de Almeida Noronha
Advogado: Jurandy Soares de Moraes Neto
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 08:00
Processo nº 0802435-26.2021.8.15.0731
Marckenson de Mendonca Noronha
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Erika de Fatima Souza Durand
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2021 19:59
Processo nº 0801314-21.2023.8.15.0301
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Manoel Felismino de Sousa
Advogado: Carlos Evandro Rabelo de Queiroga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 15:22
Processo nº 0801314-21.2023.8.15.0301
Manoel Felismino de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 07:21
Processo nº 0801922-79.2024.8.15.0981
Antonia Barbosa da Silva
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Sabrina Lima Monteiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 07:56