TJPB - 0800672-66.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:46
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 07:06
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 09:41
Juntada de Petição de mandado
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04/09/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 11:23
Juntada de Petição de mandado
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04/09/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 11:11
Juntada de Petição de mandado
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03/09/2025 22:47
Juntada de Petição de cota
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03/09/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 12:00
Juntada de Petição de mandado
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03/09/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 11:01
Juntada de Petição de mandado
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03/09/2025 01:33
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 13:50
Juntada de Petição de cota
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02/09/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 09:25
Juntada de Petição de mandado
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800672-66.2023.8.15.1071 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Ameaça] AUTOR(S): Nome: Delegacia do Município de Lagoa de Dentro Endereço: AC Lagoa de Dentro_**, Rua do Comércio 584, Centro, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-970 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: desconhecido RÉU(S): Nome: JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA Endereço: GETÚLIO VARGAS, 26, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 DESPACHO Vistos, etc.
Este magistrado está impossibilitado de realizar a audiência por ordem médica, por estar acometido de grave crise de garganta, devendo guardar repouso vocal.
A situação já foi levada ao conhecimento do TJPB através do processo SEI 014761-95.2025.8.15, com solicitação de designação de juiz substituto para realizar o ato.
No entanto, até o presente momento não houve tal designação.
Diante do exposto, determino o adiamento da presente audiência.
Determino ao cartório que se renovem todas as diligências, intimações e requisições que foram realizadas para a audiência que foi adiada.
Deverá atentar para, no caso de se verificar que alguma diligência não foi cumprida, dar ciência ao interessado para as providências cabíveis ou fazer conclusão ao juízo, conforme a necessidade.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo nova audiência para o dia 11 / 11 / 2025 ÀS 10 : 45 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 12 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
29/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/11/2025 10:45 Vara Única de Jacaraú.
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO ISIDIO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 12/08/2025 11:45 Vara Única de Jacaraú.
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12/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA XAVIER em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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29/07/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 11:07
Juntada de Petição de mandado
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:16
Juntada de Petição de cota
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13/07/2025 19:48
Juntada de Petição de cota
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11/07/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 11:58
Juntada de Petição de mandado
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11/07/2025 05:46
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 08:47
Juntada de Petição de mandado
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08/07/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 08:54
Juntada de Petição de mandado
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07/07/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 08:08
Juntada de Petição de mandado
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02/07/2025 02:16
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 07:15
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800672-66.2023.8.15.1071 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Ameaça] AUTOR(S): Nome: Delegacia do Município de Lagoa de Dentro Endereço: AC Lagoa de Dentro_**, Rua do Comércio 584, Centro, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-970 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: desconhecido RÉU(S): Nome: JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA Endereço: GETÚLIO VARGAS, 26, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de José Fernande de Oliveira, pela prática de crime de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95 (Num. 80519940).
Conforme certificado nos autos (Num. 110709711), foi realizada audiência preliminar para oferecimento de proposta de transação penal, nos moldes dos artigos 72 a 76 da Lei nº 9.099/95.
Contudo, a tentativa restou infrutífera, razão pela qual impõe-se o regular prosseguimento do feito.
A defesa apresentou manifestação, oportunidade em que informou que o réu pretende comprovar sua inocência no curso da instrução processual.
Diante do exposto, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos do art. 77 da Lei nº 9.099/95.
Providências: 01.Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias(art. 33 da Lei nº 9.099/95) 02.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei nº 9.099/95). 03.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, conforme requerido na Denúncia.
Após, dê-se ciência à representante do Ministério Público. 04.
Deverá o cartório fazer uso do telefone ou de carta e, não sendo possível, constar nos mandados que o Oficial de Justiça poderá cumpri-los em horário noturno, finais de semana e feriados. 05.
Intime-se o réu, de forma pessoal, se assistido pela Defensoria Pública, para comparecer à audiência.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de agosto de 2025 às 11:45 horas, oportunidade em que serão inquiridas as partes e eventuais testemunhas.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
Anoto ainda que devem ser intimados o(s) acusado(s) e seu(s) Advogado(s) e Procurador(es), estes por expediente do sistema PJE, bem como as testemunhas arroladas na denúncia, para comparecerem ao mencionado ato, devendo as testemunhas indicadas pela defesa comparecer independentemente de intimação ou sendo requerido sejam intimados pela escrivania.
Deve constar nos mandados de intimação que os declarantes menores deverão ser acompanhados na audiência por algum de seus pais/responsáveis.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, através do seu aparelho celular ou computador, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú com pelo menos 20 minutos de antecedência, para participar da audiência utilizando-se da sala de audiências do Fórum.
DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Caso necessite de assistência da Defensoria Pública, a parte interessada deverá procurar atendimento no Fórum, nas terças-feiras.
Providências: 01.Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias(art. 33 da Lei nº 9.099/95) 02.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei nº 9.099/95). 03.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, conforme requerido na Denúncia.
Após, dê-se ciência à representante do Ministério Público. 04.
Deverá o cartório fazer uso do telefone ou de carta e, não sendo possível, constar nos mandados que o Oficial de Justiça poderá cumpri-los em horário noturno, finais de semana e feriados. 05.
Intime-se o réu, de forma pessoal, se assistido pela Defensoria Pública, para comparecer à audiência.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 26 de junho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
30/06/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2025 11:45 Vara Única de Jacaraú.
-
30/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:03
Outras Decisões
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30/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:47
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/06/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:26
Juntada de Petição de mandado
-
01/06/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 19:43
Outras Decisões
-
18/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 04:08
Decorrido prazo de LINALDO JEAN DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 18:20
Juntada de Petição de cota
-
23/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:36
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/04/2025 08:20 Vara Única de Jacaraú.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de LINALDO JEAN DA COSTA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:38
Juntada de Petição de cota
-
28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 10:49
Juntada de Petição de mandado
-
17/02/2025 17:06
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 11:58
Juntada de Petição de mandado
-
09/02/2025 21:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 21:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 21:22
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2025 08:20 Vara Única de Jacaraú.
-
07/02/2025 10:26
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2025 21:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:31
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/02/2025 08:00 Vara Única de Jacaraú.
-
21/01/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:01
Juntada de Petição de mandado
-
21/01/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:30
Juntada de Petição de mandado
-
16/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:21
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2025 08:00 Vara Única de Jacaraú.
-
05/12/2024 09:20
Outras Decisões
-
11/11/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:14
Juntada de Petição de cota
-
09/09/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:21
Determinada diligência
-
09/09/2024 22:21
Deferido o pedido de
-
09/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 22:50
Juntada de provimento correcional
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28/05/2024 14:04
Juntada de Petição de cota
-
02/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:15
Determinada diligência
-
02/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:06
Juntada de Petição de cota
-
31/01/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:30
Determinada diligência
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25/01/2024 12:38
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:01
Juntada de Petição de denúncia
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09/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
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06/10/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/10/2023 15:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/10/2023 09:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
28/09/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:43
Juntada de Petição de mandado
-
27/09/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 08:52
Juntada de Petição de mandado
-
22/09/2023 09:42
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/10/2023 09:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
20/09/2023 23:43
Recebidos os autos.
-
20/09/2023 23:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
18/09/2023 20:57
Juntada de Petição de cota
-
13/09/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:46
Deferido o pedido de
-
11/09/2023 00:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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