TJPB - 0800218-18.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800218-18.2025.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR(S): Nome: MIKAEL CARLOS FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua severino Florêncio da Silva, 20, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL RAY DE OLIVEIRA ARAUJO - PB29491 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 30 de junho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
30/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:04
Determinado o arquivamento
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 21:20
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:47
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/04/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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07/04/2025 16:16
Homologada a Transação
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02/04/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/04/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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23/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:47
Determinada diligência
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21/01/2025 22:17
Conclusos para despacho
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21/01/2025 02:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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