TJPB - 0801350-39.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a autora para informar se há interesse na produção de outras provas, em quinze dias. -
10/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 22:02
Decretada a revelia
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01/09/2025 09:01
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:00
Juntada de Informações
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01/09/2025 08:58
Desentranhado o documento
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01/09/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de Informações
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01/08/2025 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/08/2025 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/08/2025 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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22/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 08:38
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0801350-39.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] [KEYLLA DE FATIMA FRANCELINO DA SILVA - CPF: *05.***.*42-84 (ADVOGADO), RISONETE MARIA DE SOUZA - CPF: *08.***.*86-49 (AUTOR), UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REU)] REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 01/08/2025 09:00) Promovente: RISONETE MARIA DE SOUZA De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 01/08/2025 09:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: ( https://meet.google.com/tfj-jhfg-kby) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC).
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: KEYLLA DE FATIMA FRANCELINO DA SILVA - PB31320 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 1 de julho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
01/07/2025 12:04
Expedição de Carta.
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01/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:02
Juntada de Informações
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01/07/2025 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/08/2025 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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01/07/2025 11:55
Recebidos os autos.
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01/07/2025 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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28/06/2025 10:26
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 27/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 11:11
Expedição de Carta.
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22/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RISONETE MARIA DE SOUZA - CPF: *08.***.*86-49 (AUTOR).
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26/04/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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