TJPB - 0802901-45.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802901-45.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
25/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802901-45.2025.8.15.2003 AUTOR: KLEBER JOSE NUNES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM DECISÃO DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 112218666.
Entendo necessário, para análise do pedido de provimento liminar, possibilitar à parte demandada juntar aos autos outras informações visando, com isto, melhor análise e decisão da matéria abordada.
Diante disso, deixo para analisar o pedido liminar após a Contestação.
Cite a parte promovida para que apresente Contestação, no prazo 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão da liminar.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
30/06/2025 17:53
Expedição de Carta.
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30/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KLEBER JOSE NUNES FERREIRA - CPF: *08.***.*84-53 (AUTOR).
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30/06/2025 10:45
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM - CNPJ: 55.***.***/0001-80 (REU)
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30/06/2025 10:45
Determinada Requisição de Informações
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30/06/2025 10:45
Determinada diligência
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25/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:04
Juntada de informação
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07/06/2025 08:04
Decorrido prazo de KLEBER JOSE NUNES FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:40
Decorrido prazo de KLEBER JOSE NUNES FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 02:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KLEBER JOSE NUNES FERREIRA (*08.***.*84-53).
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12/05/2025 09:40
Determinada a redistribuição dos autos
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12/05/2025 09:40
Declarada incompetência
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08/05/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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