TJPB - 0801216-08.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:29
Juntada de Petição de cota
-
10/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA RAMOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCIMAR FERNANDES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:51
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 01:51
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Juízo do(a) Vara Única de São Bento Rua Álvaro Silva, S/N, Centro, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Processo: 0801216-08.2024.8.15.0881 Classe Processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assuntos: [Ameaça] AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE SÃO BENTO AUTOR DO FATO: RITA DE SOUSA RAMOS SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se dos autos que as autoras do fato RITA DE SOUSA RAMOS e FRANCIMAR FERNANDES DA SILVA aceitaram proposta de transação penal, com aplicação imediata de pena restritiva de direitos, conforme termo constante no Id 110064626.
Nos termos do ajuste, “os autores do fato informaram que aceitavam a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, consistente no pagamento de uma multa no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), a ser pago no dia de hoje, para cada um dos autores do fato”.
O cumprimento da obrigação foi devidamente comprovado, mediante os documentos anexados aos autos: – Id 110094254 – comprovante de pagamento referente a FRANCIMAR FERNANDES DA SILVA; – Id 110094256 – comprovante de pagamento referente a RITA DE SOUSA RAMOS.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à extinção da punibilidade, com base no art. 76, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95, estando preenchidos os requisitos legais.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RITA DE SOUSA RAMOS e FRANCIMAR FERNANDES DA SILVA, em razão do cumprimento integral da transação penal celebrada nos autos, nos termos dos arts. 76 e seguintes, da Lei nº 9.099/95.
Após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Bento/PB, datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
30/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:49
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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27/06/2025 11:03
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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23/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:10
Homologada a Transação Penal
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08/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:09
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2025 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/04/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO CALISTO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/03/2025 11:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/03/2025 10:32
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 28/03/2025 10:30 Vara Única de São Bento.
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27/03/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVA RAMOS em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 12:49
Juntada de Petição de cota
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14/02/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2025 03:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:51
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) redesignada para 28/03/2025 10:30 Vara Única de São Bento.
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31/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA RAMOS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCIMAR FERNANDES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVA RAMOS em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 18:00
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 18:00
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO CALISTO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:41
Juntada de Petição de cota
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10/10/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 20:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/10/2024 01:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:02
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/11/2024 10:30 Vara Única de São Bento.
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20/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:02
Juntada de Petição de cota
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16/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 21:03
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
02/07/2024 21:03
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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02/07/2024 18:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
02/07/2024 18:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
02/07/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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