TJPB - 0850608-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 09:31
Transitado em Julgado em 02/12/2023
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ALDECI GOMES LOUREIRO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de LUIZ LOUREIRO JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO LOUREIRO GOMES em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARAL LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
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13/11/2023 14:03
Juntada de Petição de informação
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09/11/2023 00:47
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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09/11/2023 00:47
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850608-83.2023.8.15.2001 SUSCITANTE: HERMES FERREIRA BARBOSA FILHO, MARIA DE FATIMA PESSOA FERREIRA BARBOSA SUSCITADO: ALDECI GOMES LOUREIRO, LUIZ LOUREIRO JUNIOR, ANTONIO LOUREIRO GOMES, CONSTRUTORA ARAL LTDA - ME SENTENÇA A parte autora requer a suspensão deste incidente até 26 de dezembro de 2023, que é a data final de cumprimento integral do acordo do processo de nº 0029616-91.2010.8.15.2001.
Contudo, observa-se que o cumprimento de sentença foi julgado extinto, razão pela qual, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve também ser julgado extinto.
Isso porque, efetivamente, ao homologar o acordo efetivado nos autos de nº 0029616-91.2010.8.15.2001, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é acessório aos autos do cumprimento de sentença, e, em consequência, a extinção da ação principal, extingue o incidente acessório.
Portanto, não há que se falar em suspensão do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, se os autos principais, ou seja, o cumprimento de sentença, fora julgado extinto.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO QUE IMPLICA NA PERDA DO OBJETO DO INCIDENTE ACESSÓRIO. 1 – Extinção do cumprimento de sentença, que implica na extinção, também, do processo acessório, ou seja, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22485845120218260000 SP 2248584-51.2021.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 19/11/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/11/2021).
Diante do exposto JULGO EXTINTO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por perda superveniente do objeto, em decorrência da extinção do processo principal cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, Inciso VI.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 23110713040444500000076953220, Petição: 23110609042570600000076856326, Decisão: 23102519024512300000076419308, Decisão: 23102519024512300000076419308, Decisão: 23102519024512300000076419308, Petição: 23101608072310400000075899601, Intimação: 23092807144423100000075168399, Intimação: 23092807144423100000075168399, Ato Ordinatório: 23092807142224600000075168395, Despacho: 23092023133502200000074806012] -
07/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:34
Determinada diligência
-
07/11/2023 17:34
Indeferido o pedido de HERMES FERREIRA BARBOSA FILHO - CPF: *68.***.*57-42 (SUSCITANTE)
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07/11/2023 17:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
06/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:39
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850608-83.2023.8.15.2001 SUSCITANTE: HERMES FERREIRA BARBOSA FILHO, MARIA DE FATIMA PESSOA FERREIRA BARBOSA SUSCITADO: ALDECI GOMES LOUREIRO, LUIZ LOUREIRO JUNIOR, ANTONIO LOUREIRO GOMES, CONSTRUTORA ARAL LTDA - ME DECISÃO Manifestação da parte autora, requerendo a suspensão deste processo até o cumprimento integral do acordo realizado ou até outra manifestação dos autores, conforme ID 80649513.
Indefiro o pedido, uma vez que o feito não pode se eternizar no tempo, de modo a aguardar o pactuado em outra demanda.
Intime a parte promovente para, no prazo de 5 dias, pagar as diligências do Oficial de Justiça, conforme já determinado no ID 79859934.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23101608072310400000075899601, Intimação: 23092807144423100000075168399, Intimação: 23092807144423100000075168399, Ato Ordinatório: 23092807142224600000075168395, Despacho: 23092023133502200000074806012, Documento de Comprovação: 23091913055824400000074741505, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23091913055712400000074741504, Petição: 23091913055640500000074741503, Decisão: 23091217480850300000074338612, Intimação: 23091308043550600000074443065] -
27/10/2023 00:58
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:02
Determinada diligência
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25/10/2023 19:02
Indeferido o pedido de HERMES FERREIRA BARBOSA FILHO - CPF: *68.***.*57-42 (SUSCITANTE)
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25/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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16/10/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
28/09/2023 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 23:13
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 23:13
Determinada diligência
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20/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 05:16
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850608-83.2023.8.15.2001 SUSCITANTE: HERMES FERREIRA BARBOSA FILHO, MARIA DE FATIMA PESSOA FERREIRA BARBOSA SUSCITADO: ALDECI GOMES LOUREIRO, LUIZ LOUREIRO JUNIOR, ANTONIO LOUREIRO GOMES, CONSTRUTORA ARAL LTDA - ME DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/09/2023 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 17:48
Determinada diligência
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12/09/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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