TJPB - 0851843-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de JOCIMARA RAMALHO LISBOA FREITAS em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 05:47
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0851843-22.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOCIMARA RAMALHO LISBOA FREITAS REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
EMENTA - PROCEDIMENTO COMUM - GRATUIDADE PROCESSUAL DEFERIDA PARCIALMENTE – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – CONCESSÃO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no art. 290, do Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por JOCIMARA RAMALHO LISBOA FREITAS contra BOA VISTA SERVICOS S.A., devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Distribuída a ação, houve deferimento parcial da assistência judiciária gratuita, tendo a promovente interposto agravo de instrumento, que foi desprovido, conforme se infere do Acórdão id 66785317.
Intimado para recolhimento (id 74768867), sob pena de cancelamento da distribuição, deixou transcorrer o prazo sem manifestação e adimplemento das custas (id 78178912).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas, no prazo concedido.
Nesse norte, o art. 290 do CPC estabelece que: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
No caso, a promovente foi intimada para recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição, após o desprovimento do Agravo de Instrumento, tendo decorrido o prazo sem a quitação da taxa judiciária.
Ex positis, com base nas razões fáticas e jurídicas supra delineadas, com fulcro nos artigos 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, em consequência, DECLARO-O EXTINTO O PROCESSO.
Determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
João Pessoa-PB Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/09/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 16:26
Determinado o arquivamento
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24/08/2023 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:21
Juntada de informação
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22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JOCIMARA RAMALHO LISBOA FREITAS em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 19:28
Conclusos para despacho
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14/06/2023 19:27
Juntada de informação
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19/05/2023 15:34
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DE SOUSA em 10/05/2023 23:59.
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13/04/2023 13:58
Decorrido prazo de JOCIMARA RAMALHO LISBOA FREITAS em 03/11/2022 23:59.
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12/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 18:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/11/2022 19:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0825737-12.2022.8.15.0000
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04/11/2022 00:21
Conclusos para despacho
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16/10/2022 20:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOCIMARA RAMALHO LISBOA FREITAS (*94.***.*38-28).
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06/10/2022 13:01
Outras Decisões
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05/10/2022 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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