TJPB - 0801901-02.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801901-02.2025.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: SABRINA PAULO SANTOS REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801901-02.2025.8.15.0001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: SABRINA PAULO SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do comprovante do pix realizado nas contas do autor e seu patrono (id-122610341) ".
Advogado do(a) AUTOR: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA - PB14865 Prazo: sem prazo De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 2 de setembro de 2025 De ordem, CELIA CRISTINA DUNGA FERNANDES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
02/09/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:08
Processo Desarquivado
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02/09/2025 11:58
Juntada de Alvará
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01/09/2025 16:48
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
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13/08/2025 22:06
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:10
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande (83)3310-2424 Whatsapp(83)99143-0147 [email protected] DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0801901-02.2025.8.15.0001 AUTOR: SABRINA PAULO SANTOS RÉU: AZUL LINHA AEREAS Vistos etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, observando se já existente nos autos planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de multa do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil e penhora online.
Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, observando, nos casos em que houver honorários de sucumbência, a expedição de alvará judicial em separado, arquivando os autos em seguida.
Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, faça-se a conclusão dos autos para tentativa de penhora online.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais. -
29/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 19:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 19:31
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 02:20
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801901-02.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: SABRINA PAULO SANTOS REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
30/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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22/06/2025 12:36
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/06/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/04/2025 15:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2025 10:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/03/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:46
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/01/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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