TJPB - 0800621-10.2025.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:54
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800621-10.2025.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC/2015); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC/2015); podendo ainda indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, especificando, por fim, as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, cientes de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal, que só pode ser requerido em relação à parte contrária (a parte não pode pedir o seu próprio depoimento em juízo).
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de especial conhecimento especial técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Fica assinalado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação.
Existindo pedidos de provas, FAÇA-SE conclusão para decisão; não existindo, para sentença.
INTIMEM-SE.
ARARUNA, 29 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:05
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 22:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 00:50
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE CITAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800621-10.2025.8.15.0061 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araruna/PB, na forma da Lei, procedo a CITAÇÃO do(a) REU: BANCO BRADESCO, já devidamente qualificada acima, através de seu representante legal, para os atos e termos da ação proposta, bem como para, querendo, oferecer CONTESTAÇÃO, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da possibilidade de apresentação de efetiva proposta de conciliação, bem como advertido da inversão do ônus da prova (enunciado n.º 53 do FONAJE), quando se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC).
ARARUNA 1 de julho de 2025 JOSE MAURO RIBEIRO DE MACEDO Técnico Judiciário Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25033018534576400000103394267 01-Inicial_desconto_de_tarifa_leandro Outros Documentos 25033018534653800000103394268 02-DOC+PESSOAL_20250328_0001 Documento de Identificação 25033018534780300000103394269 03-COMPROVANTE+DE+RESIDÊNCIA_20250328_0001 Documento de Comprovação 25033018534915100000103394270 04-CERTIDÃO+DE+CASAMENTO_20250328_0001 Documento de Comprovação 25033018535044900000103394271 05-PROCURAÇÃO_20250328_0001 Documento de Comprovação 25033018535183300000103394272 06-EXTRATOS+BANCÁRIOS_20250328_0001 Documento de Comprovação 25033018535333700000103394273 Despacho Despacho 25040209200714400000103569482 Expediente Expediente 25041011075669400000104014157 Petição Petição 25050817430225000000105328517 2 extrato ir Documento de Comprovação 25050817430298800000105328519 Decisão Decisão 25051315454183400000105514350 Expediente Expediente 25051408581862100000105597520 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 25061610542860000000107576657 3 Comp Protocolo Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 25061610542931700000107576658 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25061711173200000000107663860 0811646-09.2025.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 25061711173200000000107663861 Despacho Despacho 25063022562376400000108216809 -
01/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:56
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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30/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/06/2025 10:54
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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14/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a LEANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF: *88.***.*63-48 (AUTOR)
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12/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:20
Determinada Requisição de Informações
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30/03/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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