TJPB - 0862788-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2025 02:25
Decorrido prazo de MERCIA MIRILANE ARAUJO DE SIQUEIRA CAMPOS em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:46
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0862788-97.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
01/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2025 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MERCIA MIRILANE ARAUJO DE SIQUEIRA CAMPOS em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 20:42
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2024 02:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802817-32.2021.8.15.0371
Estado da Paraiba
Jose Osmar Goncalves
Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2022 10:49
Processo nº 0802817-32.2021.8.15.0371
Jose Osmar Goncalves
Estado da Paraiba
Advogado: Abraao Verissimo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2023 10:07
Processo nº 0801154-66.2025.8.15.0061
Francisca Gomes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Humberto de Sousa Felix
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2025 20:32
Processo nº 0811387-25.2025.8.15.2001
Agiplan Corretora de Seguros Sociedade S...
Luiza Josefa de Santana
Advogado: Thiago Rodrigues Bione de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 07:44
Processo nº 0811387-25.2025.8.15.2001
Luiza Josefa de Santana
Agiplan Corretora de Seguros Sociedade S...
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2025 13:44