TJPB - 0805665-84.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2025 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 14:25
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0805665-84.2024.8.15.0371 AUTOR: MARIA DE LOURDES OLEGARIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: OZORIO NONATO DE ABRANTES NETO - PB31208 RÉU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte recorrida(ENERGISA) para, no prazo legal, contrarrazoar o recurso interposto nos autos.
Interposto recurso apelatório, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo legal.
Sousa (PB), 28 de julho de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
28/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:44
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 00:46
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805665-84.2024.8.15.0371 AUTOR: MARIA DE LOURDES OLEGARIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: OZORIO NONATO DE ABRANTES NETO - PB31208 ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DE LOURDES OLEGARIO DA SILVA em face de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. e JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. em face de MARIA DE LOURDES OLEGARIO DA SILVA, condenando a autora/reconvinda ao pagamento do valor de R$ 6.265,69 (seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde o efetivo prejuízo e juros de mora pela SELIC desde a citação, deduzido o IPCA, conforme art. 405 do Código Civil, resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, revogo a tutela provisória de urgência anteriormente deferida.
Considerando a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, ambos com exigibilidade suspensa, em face da gratuidade concedida.
Sousa(PB), 1 de julho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
01/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:00
Determinada diligência
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30/06/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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18/03/2025 22:38
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:28
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/11/2024 09:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/11/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:24
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/11/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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24/07/2024 19:54
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 16:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:38
Recebidos os autos.
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22/07/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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15/07/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2024 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES OLEGARIO DA SILVA - CPF: *53.***.*93-05 (AUTOR).
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10/07/2024 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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