TJPB - 0808813-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:08
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0808813-29.2025.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por PEDRO ELOI SOARES em desfavor de FM ENGENHARIA LTDA - EPP, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido FM ENGENHARIA LTDA - EPP, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 6 de agosto de 2025.
Eu, Hamilton P.
Gomes.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz(a) de Direito. -
13/08/2025 10:32
Expedição de Edital.
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08/08/2025 17:03
Expedição de Edital.
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06/08/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 10:33
Determinada diligência
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06/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808813-29.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 23:41
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de PEDRO ELOI SOARES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de PEDRO ELOI SOARES em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:30
Decorrido prazo de PEDRO ELOI SOARES em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 16:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:56
Juntada de Informações
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10/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO ELOI SOARES (*55.***.*00-63).
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27/02/2025 16:48
Determinada a citação de FM ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (REU) e FM ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (REU)
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27/02/2025 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO ELOI SOARES - CPF: *55.***.*00-63 (AUTOR).
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27/02/2025 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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