TJPB - 0835205-55.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:58
Expedido alvará de levantamento
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03/09/2025 10:58
Determinado o arquivamento
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03/09/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 06:56
Conclusos para despacho
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29/08/2025 06:56
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ANA PATRICIA AQUINO DE MEDEIROS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835205-55.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com o retorno dos autos da Contadoria, vista às partes para manifestação em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 21:51
Recebidos os autos
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25/06/2025 21:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
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25/06/2025 21:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 21:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2023 09:42
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2023 08:51
Conclusos para despacho
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28/02/2023 08:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/02/2023 15:47
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 16/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:09
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 25/01/2023 23:59.
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16/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:27
Juntada de Certidão
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14/12/2022 09:00
Juntada de Alvará
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14/12/2022 08:58
Juntada de Alvará
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06/12/2022 10:57
Expedido alvará de levantamento
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06/12/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:57
Determinada diligência
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21/11/2022 12:34
Conclusos para decisão
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21/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
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19/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 14:54
Determinada diligência
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15/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:02
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/09/2022 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 22/09/2022 23:59.
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20/08/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 19:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2022 16:57
Recebidos os autos
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01/08/2022 16:57
Juntada de Certidão de prevenção
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28/05/2021 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 19:01
Determinada diligência
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08/02/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 22:12
Conclusos para despacho
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03/02/2021 14:39
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2021 02:06
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 15:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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21/01/2019 17:12
Conclusos para julgamento
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20/12/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/11/2018 11:25
Audiência conciliação realizada para 19/11/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/11/2018 10:00
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2018 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2018 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 31/10/2018 23:59:59.
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11/10/2018 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2018 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2018 09:36
Audiência conciliação designada para 19/11/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/07/2018 13:35
Recebidos os autos.
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31/07/2018 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/05/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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03/02/2016 16:57
Conclusos para despacho
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09/12/2015 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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