TJPB - 0801774-53.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:24
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
[Reserva de Vagas para Deficientes, Reserva de Vagas, Classificação e/ou Preterição] 0801774-53.2025.8.15.0231 AUTOR: ADRIANO DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA, FUNDACAO VALE DO PIAUI SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Sem interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
Arquivem-se os autos.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
01/07/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 09:51
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 21:28
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:52
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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