TJPB - 0807241-48.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:36
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0807241-48.2019.8.15.2001 Classe Processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) Assunto: [] EXEQUENTE: PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc.
Mantida em grau recursal a sentença que julgou improcedente a lide, com condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, observando-se o trânsito em julgado, determino: 1 - Atendendo ao requerido pela Procuradoria na cota retro, ABRA-SE vista dos autos ao MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA para promover a execução dos honorários advocatícios, observando, no entanto, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. 2 - Decorrido o prazo acima em branco, sem requerimento do cumprimento de sentença nos moldes do art. 524 do CPC, e correndo a execução no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se a suspensão do prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
01/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:49
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2024 08:14
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:25
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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16/08/2024 22:40
Juntada de provimento correcional
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15/02/2024 18:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 07/02/2024 23:59.
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16/12/2023 00:41
Decorrido prazo de PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 15/12/2023 23:59.
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21/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:25
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 11:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 26/05/2023 23:59.
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02/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
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02/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 02:41
Decorrido prazo de PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 29/08/2022 23:59.
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10/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/05/2019 14:20
Conclusos para julgamento
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08/05/2019 14:19
Juntada de Certidão
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25/04/2019 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA em 24/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 00:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA em 22/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 19:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 19:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 01:52
Decorrido prazo de PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
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22/03/2019 00:27
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 21/03/2019 23:59:59.
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19/03/2019 10:03
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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13/03/2019 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2019 14:47
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2019 05:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2019 13:19
Expedição de Mandado.
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20/02/2019 16:09
Juntada de Ofício
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20/02/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2019 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2019 16:39
Conclusos para despacho
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18/02/2019 16:01
Juntada de Petição de petição inicial
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18/02/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 13:55
Conclusos para despacho
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15/02/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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