TJPB - 0828751-10.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIANE COSTA AGUIAR em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2025 23:59.
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28/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0828751-10.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIANE COSTA AGUIAR RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA S/A Vistos, etc.
INTIMEM os litigantes, por advogados, para, em até 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, devendo observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, C.P.C.): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, C.P.C.), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, C.P.C.); c) esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, C.P.C.); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, C.P.C.), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, C.P.C.), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Após o decurso do prazo ou sem a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, C.P.C.) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, C.P.C.).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 18 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:44
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2025 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIANE COSTA AGUIAR em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:12
Decorrido prazo de CLAUDIANE COSTA AGUIAR em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0828751-10.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIANE COSTA AGUIAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 1 de julho de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
01/07/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 17:59
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIANE COSTA AGUIAR - CPF: *14.***.*26-15 (AUTOR).
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08/06/2025 20:30
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 20:09
Outras Decisões
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28/05/2025 20:09
Determinada a redistribuição dos autos
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28/05/2025 20:09
Determinada diligência
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28/05/2025 20:09
Declarada incompetência
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23/05/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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