TJPB - 0806801-54.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:36
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:36
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Processo: 0806801-54.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Exequente: LINDALVA NUNES PEREIRA Executado: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A INTIMAÇÃO 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES SERVIDOR -
27/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2025 21:06
Expedição de Carta.
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15/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:14
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0806801-54.2025.8.15.0251
Vistos.
Defiro a gratuidade processual pretendida.
Deixo de designar audiência de conciliação por considerar improvável uma composição.
Além do mais, nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito da 5ª Vara em substituição -
30/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2025 14:03
Determinada diligência
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25/06/2025 14:03
Determinada a citação de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 40.***.***/0001-10 (REU)
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25/06/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDALVA NUNES PEREIRA - CPF: *45.***.*27-58 (AUTOR).
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19/06/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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