TJPB - 0804657-96.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0804657-96.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID xxxxx , conforme transcrito abaixo: "[...]a) INTIME-SEVerifica-se que as partes celebraram acordo em audiência conforme atesta o termo anexado aos autos (ID nº 111828609), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamenteBAYEUX, 14 de junho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
30/06/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:56
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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30/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 08:09
Determinado o arquivamento
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10/05/2025 08:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2025 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/05/2025 10:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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18/04/2025 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2025 09:19
Publicado Expediente em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:50
Expedição de Carta.
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12/02/2025 19:19
Juntada de Decisão
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12/02/2025 19:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2025 10:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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11/01/2025 10:32
Determinada diligência
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11/01/2025 10:32
Deferido o pedido de
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09/01/2025 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/12/2024 00:35
Decorrido prazo de CLAUDENICE DA COSTA FONSECA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/12/2024 07:08
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:46
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 08:40
Expedição de Carta.
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16/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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