TJPB - 0802975-71.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:23
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] Proc. nº 0802975-71.2024.8.15.0601 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Valor da Causa: R$ 10.512,18 AUTOR: ANTONIO FAUSTO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC).
Interposta impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Havendo pagamento espontâneo da dívida, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Sem manifestação do devedor, intime-se o credor para proceder a atualização dos cálculos, na forma dos títulos fixados acima, e para requerer a forma que pretende executar (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora, etc.) o crédito.
Caso requerido bloqueio on-line Sisbajud, fica de logo deferido e determino que o cartório proceda a minuta, protocolando-a no respectivo sistema, vindo os autos para protocolamento e consulta de resultado.
Retornando resposta positiva do resultado da consulta Sisbajud, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPP.
Com manifestação impugnatória, fale a parta adversa em 05 dias e venham os autos conclusos.
Sem manifestação ou com manifestação pela liberação dos valores em favor do exequente, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Havendo condenação em custas sem concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB .
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO -
01/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:41
Outras Decisões
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30/06/2025 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:06
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:06
Juntada de Certidão de prevenção
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20/02/2025 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2025 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:36
Juntada de Petição de apelação
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09/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 21:18
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 02:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 19:27
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FAUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*33-15 (AUTOR).
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17/09/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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