TJPB - 0830376-79.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:09
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 02:56
Decorrido prazo de THIAGO URQUIZA em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:50
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0830376-79.2025.8.15.2001 Assunto: [Compromisso, Compra e Venda] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: THIAGO URQUIZA(*83.***.*21-41); MARCO TULIO RODRIGUES DE SOUSA(*03.***.*65-75); Polo passivo: FORMULA SEMEAR LTDA(21.***.***/0001-69); SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
ENDEREÇO DA PROMOVIDA DESCONHECIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Conforme consta dos autos, o endereço da parte demandada é desconhecido.
Desse modo, sendo o endereço da parte demandada desconhecido e tendo sido intimada a parte promovente para indicar endereço atualizado para citação válida da promovida, porém, não se manifestando, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sendo assim, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se por meio eletrônico.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito de imediato.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
29/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 09:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/09/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2025 02:53
Decorrido prazo de THIAGO URQUIZA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:06
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0830376-79.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso, Compra e Venda] AUTOR: MARCO TULIO RODRIGUES DE SOUSA REU: FORMULA SEMEAR LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARCO TULIO RODRIGUES DE SOUSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para indicar novo endereço da promovida, FORMULA SEMEAR LTDA, para fins de citação válida, sob pena de extinção.
Advogado do(a) AUTOR: THIAGO URQUIZA - PB21311 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, VICTOR HUGO ELPIDIO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
30/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 06:36
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/06/2025 02:37
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:00
Expedição de Carta.
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02/06/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/09/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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