TJPB - 0801960-89.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 18:11
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801960-89.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contagem em Dobro] PARTE PROMOVENTE: Nome: GILZA LACERDA DA CUNHA SILVA Endereço: R.
Manoel dos Santos, 183, CENTRO, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE - PB32348 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ Endereço: CONEGO JOSE VIANA, 107, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado do(a) REQUERIDO: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de fracionamento de honorários sucumbenciais, haja vista que se trata de um crédito único, devido em favor dos patronos.
Concedo prazo suplementar e improrrogável de cinco dias para que os patronos informem se desejam renunciar ao excedente para recebimento por RPV.
Com a resposta, cumpra-se o que restou determinado na decisão homologatória.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 48.761,88 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
04/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:15
Indeferido o pedido de GILZA LACERDA DA CUNHA SILVA - CPF: *72.***.*90-25 (REQUERENTE)
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01/09/2025 06:57
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801960-89.2024.8.15.0141 Polo ativo: GILZA LACERDA DA CUNHA SILVA Polo passivo: MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Contagem em Dobro] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica o advogado da parte autora/exequente, devidamente INTIMADO via sistema para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se renuncia ao valor excedente do teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV (R$ 10.626,00) quanto aos honorários sucumbenciais, juntando o competente termo de renúncia do credor, ciente que o silêncio importará na presunção de que não houve renúncia.
Catolé do Rocha-PB, 29 de julho de 2024. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
29/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801960-89.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contagem em Dobro] PARTE PROMOVENTE: Nome: GILZA LACERDA DA CUNHA SILVA Endereço: R.
Manoel dos Santos, 183, CENTRO, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE - PB32348 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ Endereço: CONEGO JOSE VIANA, 107, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado do(a) REQUERIDO: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença relativo à condenação do MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ ao pagamento de valor pecuniário, consoante termos da sentença.
Nesse cenário, considerando que os cálculos se tornaram incontroversos, ante a inércia da parte executada, deve ser homologado o montante de R$ 70.688,02 (setenta mil seiscentos e oitenta e oito reais e dois centavos), sedo R$ 58.906,68 do crédito devido ao autor da ação e R$ 11.781,34 de honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos da planilha ID 108513064.
Adotem-se as seguintes providências: 1.
Expeçam-se RPVs/Precatório. 1.1) Atente-se que o RPV dos honorários de sucumbência deverá ser separado. 1.2) Desde já, autorizada a indicação de retenção no RPV/precatório do(s) requerente(s) em favor do seu advogado dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento. 2.
Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a regularidade das requisições. 3.
Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 4.
Após o prazo de 2 (dois) meses, sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação. 4.1.
Protocolada a minuta de bloqueio, aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de 5 (cinco) dias, consultando o SISBAJUD logo após o decurso do prazo. 4.2.
Colacionado o resultado frutífero aos autos, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.3.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.4.
Realizada a transferência do bloqueio, a expedição de Alvará. 5.
Ao final, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 6.
Caso o adimplemento se dê através de precatório, remeta-se ao TJPB, adotando-se as providências pertinentes e arquivem-se os autos.
Com a expedição do RPV/Precatório, suspenda-se o presente feito até o efetivo pagamento, lançando-se a respectiva movimentação no sistema PJe.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 48.761,88 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
01/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:16
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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30/06/2025 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ em 13/06/2025 23:59.
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29/04/2025 01:00
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:58
Determinada diligência
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17/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:26
Determinada diligência
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24/02/2025 18:55
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:21
Juntada de Petição de informação
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08/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2024 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
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18/10/2024 02:29
Recebidos os autos
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18/10/2024 02:29
Juntada de Certidão de prevenção
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28/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 07:42
Conclusos para decisão
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28/08/2024 07:41
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:22
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GILZA LACERDA DA CUNHA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 19:40
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 07:21
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 07:21
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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