TJPB - 0001058-49.2014.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:17
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS DE ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:17
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”.
Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: [email protected] Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0001058-49.2014.8.15.0941 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Auxílio-Doença Previdenciário] REQUERENTE: MANOEL CARLOS DE ANDRADE REQUERIDO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que MANOEL CARLOS DE ANDRADE move em face do INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o cumprimento da(o) sentença de id.28260170, com a expedição de requisição de pequeno valor, a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, e a expedição de precatório no valor da condenação ao pagamento da aposentadoria.
O INSS apresentou os cálculos da quantia devida (id. 72141732), com os quais o exequente concordou (id. 81174997).
No id. 84586107 - Pág. 1/7, foram homologados os cálculos apresentados, com deferimento do destacamento dos honorários contratuais.
No mesmo ato, determinou-se a expedição de: 1) Requisição de Pequeno Valor em favor do Dr.
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA OAB-PB 4007, no valor de R$ 13.385,04 (treze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (id. 72141731); 2) Precatório em favor de MANOEL CARLOS DE ANDRADE no valor de R$ 215.701,56 (duzentos e quinze mil, setecentos e um reais e cinquenta e seis centavos) – id. 72141731, com o destacamento de R$ 64.710,46 (sessenta e quatro mil, setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos), equivalente a 30% a título de honorários contratuais, para que o depósito seja disponibilizado diretamente em favor do Dr.
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA OAB: PB4007, com a natureza de verba alimentar.
Requisições expedidas via sistema jurisdição delegada (ids. 98714287 e 98714288), devidamente assinadas nos ids. 104643054 e 104643055.
O patrono, credor dos honorários sucumbenciais pagos via RPV, informou que até o presente momento não obteve sucesso quanto ao recebimento da RPV número 3727789-PB, autuada no TRF5, e depositada na Caixa Econômica Federal desde 27/01/2025, e requereu que fosse enviado ofício via malote digital para a agência centralizadora no TRF5, determinando a liberação da RPV nº 3727789-PB em favor do patrono da causa (id. 107170573 - Pág. 1/2).
Autos conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, em relação a RPV (id. 108176275 - Pág. 1) passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos da execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em relação a Requisição de Pequeno Valor expedida em favor do Advogado MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Contudo, considerando a notícia de que ainda não foi possível receber o referido valor, DEFIRO o pedido de id. 107170573 - Pág. 1/2, a fim de que seja enviado ofício via malote digital para a agência centralizadora no TRF5, para que determine a liberação da RPV nº 3727789-PB em favor do patrono da causa.
No ato, informem-se os dados bancários do credor, consoante indicado no id. 107170573 - Pág. 2.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se apenas a parte exequente, diante da ausência de interesse recursal pelo executado.
Cumpridas as determinações acima, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se. Água Branca/PB, data e assinatura eletrônicas.
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/06/2025 14:49
Determinado o arquivamento
-
30/06/2025 14:49
Determinada diligência
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30/06/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS DE ANDRADE em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2025 23:59.
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03/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 18:38
Determinado o arquivamento
-
30/11/2024 18:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/09/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS DE ANDRADE em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2024 03:29
Juntada de provimento correcional
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10/05/2024 09:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:33
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS DE ANDRADE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS DE ANDRADE em 15/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:49
Deferido o pedido de
-
22/01/2024 21:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:33
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS DE ANDRADE em 16/06/2023 23:59.
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19/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2023 23:59.
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20/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:22
Processo Desarquivado
-
02/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 09:52
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2020 00:34
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS DE ANDRADE em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:32
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:31
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:15
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 03:05
Determinado o arquivamento
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28/02/2020 02:12
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS DE ANDRADE em 26/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 08:12
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2020 13:10
Processo migrado para o PJe
-
13/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
13/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2020 NF 21/20
-
13/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 02/2020 12:41 TJEPN30
-
09/01/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 01/2020
-
20/02/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF 20: 02/2019
-
12/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 02/2019
-
21/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2018 NF 150/1
-
08/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 11/2018 INTERPOSTO RECURSO
-
05/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 11/2018
-
05/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 05: 11/2018
-
05/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 12: 09/2018 AGU - INSS
-
06/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2018 NF 118/1
-
06/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2018
-
22/08/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 22: 08/2018
-
19/04/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 05: 04/2018 13:40
-
19/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 19: 04/2018
-
05/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 04/2018
-
23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2018 NF 22/18
-
23/02/2018 00:00
Mov. [978] - REMESSA DO ARQUIVO PARA A 23: 02/2018 PROCURADORIA DO INSS
-
16/02/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 05: 04/2018 13:40
-
09/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 09: 02/2017
-
10/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 08: 11/2017 PERICIA
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02/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 10/2017
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02/10/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO CANCELADA 03: 10/2017 11:00
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09/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 08/2017
-
20/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 20/07/2017
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17/07/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 03: 10/2017 11:00
-
27/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2017
-
19/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 10/2016
-
19/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2016
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14/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 10/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
10/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 10: 12/2015 P000744150941 08:45:37 MANOEL
-
10/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 12/2015
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13/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 13: 11/2015 P000744150941 12:07:21 MANOEL
-
04/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 11/2015 DESPACHO
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28/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 10/2015 NF 144/1
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20/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 10/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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23/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 03/2015 C/ CONTESTACAO
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23/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 23: 03/2015 INSS
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23/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2015
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09/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 09/02/2015
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18/12/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 17: 12/2014
-
21/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2014
-
20/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 11/2014 TJEAB09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2014
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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