TJPB - 0807829-77.2022.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0807829-77.2022.8.15.0731 [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 7ª DELEGACIA DISTRITAL DE CABEDELO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 INVESTIGADO: MATEUS RODRIGUES FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento em face de MATEUS RODRIGUES FERREIRA, no qual foi celebrado e homologado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Juntado aos autos sentença de extinção da punibilidade do acusado nos autos n.º 9000135-63.2024.8.15.0731, distribuído no sistema SEEU, relativo à presente execução. É o relatório.
Decido.
Verifica-se, dos documentos acostados aos autos, que o acusado cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos acordada no ANPP.
Diante disso, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MATEUS RODRIGUES FERREIRA, em razão do integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônica.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Cabedelo -
09/07/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0807829-77.2022.8.15.0731 [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 7ª DELEGACIA DISTRITAL DE CABEDELO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 INVESTIGADO: MATEUS RODRIGUES FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento em face de MATEUS RODRIGUES FERREIRA, no qual foi celebrado e homologado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Juntado aos autos sentença de extinção da punibilidade do acusado nos autos n.º 9000135-63.2024.8.15.0731, distribuído no sistema SEEU, relativo à presente execução. É o relatório.
Decido.
Verifica-se, dos documentos acostados aos autos, que o acusado cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos acordada no ANPP.
Diante disso, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MATEUS RODRIGUES FERREIRA, em razão do integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônica.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Cabedelo -
01/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:44
Extinta a Punibilidade de MATEUS RODRIGUES FERREIRA - CPF: *92.***.*17-56 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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27/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:49
Juntada de Sentença
-
18/04/2024 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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15/04/2024 11:30
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 15/04/2024 09:45 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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15/04/2024 11:30
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MATEUS RODRIGUES FERREIRA - CPF: *92.***.*17-56 (INDICIADO)
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02/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2024 08:29
Juntada de Petição de cota
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12/03/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:56
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 15/04/2024 09:45 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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13/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:13
Juntada de Petição de cota
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27/09/2023 12:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/09/2023 19:59
Conclusos para despacho
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12/09/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
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25/06/2023 18:27
Juntada de Petição de cota
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15/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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22/02/2023 10:50
Juntada de Petição de cota
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10/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 18:49
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2022 16:46
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
14/12/2022 16:46
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
05/12/2022 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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