TJPB - 0801683-31.2023.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801683-31.2023.8.15.0231 [Bancários] AUTOR: LINDALVA SOARES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por LINDALVA SOARES DA SILVA, regularmente qualificada, em face do BANCO BRADESCO S/A, também devidamente individualizado.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida realizou o pagamento do valor executado, conforme se infere do ID 112518783.
A exequente, em petição de ID 115867141, concordou com os valores pagos e pugnou pela expedição de alvará de levantamento. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Preceitua o Código de Processo Civil, em seus arts. 924, II c/c 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação.
No caso em apreço, houve o pagamento e a parte exequente concordou com a quantia depositada pela parte executada.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado nos arts. 924, II c/c 513 e 771, todos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EXECUTIVO.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará liberatório em favor da parte autora, do montante transferido para a conta judicial (R$ 17.953,56), ressalvada a verba honorária, que deverá ser em nome do advogado.
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se necessário dados bancários para a expedição do alvará, intime-se para fornecer as informações, no prazo de 05 dias.
Ao cartório, para que certifique se há custas judiciais pendentes.
Caso positivo, proceda-se à sua cobrança.
Caso negativo, após a expedição de alvará, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se eletronicamente.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801683-31.2023.8.15.0231 DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente acerca do valor depositado, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
MAMANGUAPE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 16:01
Baixa Definitiva
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25/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/07/2024 16:01
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:09
Decorrido prazo de LINDALVA SOARES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:01
Conhecido o recurso de LINDALVA SOARES DA SILVA - CPF: *95.***.*37-04 (APELANTE) e provido em parte
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17/06/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 15:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2024 05:54
Conclusos para despacho
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27/05/2024 05:54
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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