TJPB - 0801683-31.2023.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 09:33
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
25/08/2025 17:33
Juntada de Informações
-
20/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:35
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:35
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:35
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:35
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:35
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801683-31.2023.8.15.0231 [Bancários] AUTOR: LINDALVA SOARES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por LINDALVA SOARES DA SILVA, regularmente qualificada, em face do BANCO BRADESCO S/A, também devidamente individualizado.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida realizou o pagamento do valor executado, conforme se infere do ID 112518783.
A exequente, em petição de ID 115867141, concordou com os valores pagos e pugnou pela expedição de alvará de levantamento. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Preceitua o Código de Processo Civil, em seus arts. 924, II c/c 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação.
No caso em apreço, houve o pagamento e a parte exequente concordou com a quantia depositada pela parte executada.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado nos arts. 924, II c/c 513 e 771, todos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EXECUTIVO.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará liberatório em favor da parte autora, do montante transferido para a conta judicial (R$ 17.953,56), ressalvada a verba honorária, que deverá ser em nome do advogado.
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se necessário dados bancários para a expedição do alvará, intime-se para fornecer as informações, no prazo de 05 dias.
Ao cartório, para que certifique se há custas judiciais pendentes.
Caso positivo, proceda-se à sua cobrança.
Caso negativo, após a expedição de alvará, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se eletronicamente.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 14:59
Juntada de Informações
-
12/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801683-31.2023.8.15.0231 DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente acerca do valor depositado, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
MAMANGUAPE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/05/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 12:17
Outras Decisões
-
11/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 02:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:38
Juntada de Informações
-
25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:31
Juntada de Informações
-
12/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2024 01:57
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2024 23:59.
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12/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 03:13
Conclusos para despacho
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07/11/2023 02:00
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/08/2023 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDALVA SOARES DA SILVA - CPF: *95.***.*37-04 (AUTOR).
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10/07/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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