TJPB - 0852004-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:59
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0852004-95.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em manifestação retro (ID 109740074), a parte autora requer o destacamento dos honorários contratuais de suas causídicas.
De plano, entendo pelo deferimento do requerido.
Consoante fixado no art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB, os honorários contratuais devem ser pagos diretamente ao advogado, bastando, para tanto, que o causídico junte aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.
Vejamos: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (…) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Assim, em análise ao constante nos autos, vê-se o cumprimento do requerido em lei, uma vez que houve a juntada do contrato de honorários oportunamente (ID 109740077).
Dito isso, e considerando expressa dicção legal, defiro o pedido retro, determinando o destacamento dos honorários contratuais das causídicas do Promovente, todavia, apenas quando do pagamento do montante principal ao autor.
Para tanto, observe-se o contrato constante em ID 109740077.
Logo, retifique-se o precatório anteriormente expedido, para que conste a anotação do destacamento, e no caso de o precatório já ter sido encaminhado ao E.
TJPB, oficie-se ao mesmo acerca do conteúdo do presente pronunciamento judicial.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:07
Deferido o pedido de
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13/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:32
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/09/2024 11:14
Homologado o pedido
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11/09/2024 23:21
Conclusos para despacho
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07/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2024 12:36
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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16/08/2024 22:15
Juntada de provimento correcional
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22/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
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09/03/2024 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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09/03/2024 17:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:28
Conclusos para despacho
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10/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 03:37
Outras Decisões
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26/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
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26/10/2023 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2023 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/09/2023 11:28
Determinada a redistribuição dos autos
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17/09/2023 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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