TJPB - 0832056-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:42
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:42
Decorrido prazo de EDVAN SOBRAL DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:54
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0832056-02.2025.8.15.2001 AUTOR: EDVAN SOBRAL DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: EDVAN SOBRAL DA SILVA, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 114245963, a parte autora pugnou pelo cancelamento da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Custas iniciais complementares dispensadas.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 22 de junho de 2025.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
M.L.S.C -
30/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDVAN SOBRAL DA SILVA - CPF: *36.***.*26-72 (AUTOR).
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22/06/2025 14:03
Extinto o processo por desistência
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20/06/2025 08:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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