TJPB - 0821901-37.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
26/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0821901-37.2025.8.15.2001 REQUERENTE: J.
G.
T.
D.
A.PROCURADOR: ADAUTO TAVARES LEITE REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO A parte autora na petição ID 115680444, requereu a emenda inicial e nomeou a petição como Reconvenção.
Na decisão seguinte (ID 116234736) determinou-se a intimação do seguro de saúde promovido para comprovar recolhimento de custas.
Torno sem efeito essa intimação, prejudicando a análise da petição ID 116853140.
Recebo o aditamento da inicial ( ID 115680444).
Intime o seguro de saúde promovido para se manifestar sobre o aditamento no prazo de quinze dias, nos termos do art. 329, inciso II do CPC: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único.
Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
A parte autora na petição ID 116748954 informa o cumprimento da tutela, e requer aplicação de multa pelo atraso na realização do procedimento.
Deixo esta análise para ocasião da análise do mérito da ação.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
22/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:01
Determinada diligência
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14/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 21:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 21:25
Juntada de informação
-
23/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:05
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:24
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2025 16:24
Determinada diligência
-
14/07/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2025 02:47
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 02:45
Desentranhado o documento
-
13/07/2025 02:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:04
Juntada de informação
-
04/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:51
Juntada de Petição de reconvenção
-
04/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/07/2025 01:16.
-
04/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821901-37.2025.8.15.2001 REQUERENTE: J.
G.
T.
D.
A.PROCURADOR: ADAUTO TAVARES LEITE REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Não houve cumprimento da decisão de ID 112127108 com relação a imediata e eficaz intimação da parte ré para, em 48 horas, cumprir a decisão liminar.
AUTOS AO CARTÓRIO PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE O PRONUNCIAMENTO DE URGÊNCIA.
Após, determino que o chefe da Seção oriente a servidora responsável para atentar para pronunciamentos de urgência que devem ser cumpridos com eficiência e celeridade.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042209292136700000104468319 AVALIACAO AUDIOLOGICA Outros Documentos 25042209292346800000104469130 CNH ADAUTO Outros Documentos 25042209292722300000104469667 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 25042209292919700000104469672 FICHA INCLUSAO BRADESCO Outros Documentos 25042209293180800000104470126 IMAGENS TOMOGRAFIA Outros Documentos 25042209293879000000104470128 J.
G.
T.
D.
A.
Outros Documentos 25042209294243700000104470129 LAUDO FISIO Outros Documentos 25042209294447000000104470149 LAUDO FONO Outros Documentos 25042209294646400000104470152 LAUDO MEDICO Outros Documentos 25042209294930600000104470153 Registro Guilherme Outros Documentos 25042209295099100000104470158 Resultado de Exames Online Outros Documentos 25042209300382300000104470163 SOLICITACAO JOAO GUILHERME Outros Documentos 25042209300559200000104470167 NEGATIVA DO PLANO DE SAUDE Outros Documentos 25042209301136200000104470988 Decisão Decisão 25042423165583400000104602506 Petição Petição 25042519474253500000104719954 GuiaCustas Outros Documentos 25042519474272700000104719955 PROCURACAO ass Outros Documentos 25042519474331200000104719958 C O N C L U S Ã O Informação 25042607243204500000104729326 Decisão Decisão 25043010534515100000104856839 Decisão Decisão 25043010534515100000104856839 Petição Petição 25050109164102800000104980262 BRADESCO PENDENCIA JOAO GUILHERME TAVARES Outros Documentos 25050109164122600000104980270 CANCELAMENTO Outros Documentos 25050109164172300000104980271 J.
G.
T.
D.
A.- PENDENCIA Outros Documentos 25050109164220600000104980272 MANIFESTACAO Outros Documentos 25050109164272100000104980273 PROCURACAO Procuração 25050109164347800000104980274 Petição Petição 25050208550495700000104994284 MANIFESTACAO Outros Documentos 25050208550512800000104994286 J.
G.
T.
D.
A.- PENDENCIA Outros Documentos 25050208550571100000104994287 BRADESCO PENDENCIA JOAO GUILHERME TAVARES Outros Documentos 25050208550628300000104994288 CANCELAMENTO Outros Documentos 25050208550681400000104994289 C O N C L U S Ã O Informação 25050506574028200000105034373 Decisão Decisão 25050810241582500000105231223 Decisão Decisão 25050810241582500000105231223 Expediente Expediente 25050911454289700000105373202 Petição Petição 25051912154732300000105885189 TELEGRAMA BRADESCO Outros Documentos 25051912154792000000105885192 PROTOCOLO BRADESCO Outros Documentos 25051912154849600000105885204 Contestação Contestação 25053011292488500000106622278 13275391_0- CONTESTAÇÃO - JOÃO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO Documento de Comprovação 25053011292501700000106622279 13275391_6 - SUBS - PB Documento de Comprovação 25053011292568100000106622280 13275391_RESOLUÇÃO CFM Documento de Comprovação 25053011292625600000106622281 13275391_ROL DE EVENTOS E PROCEDIMENTOS EM SAÚDE Documento de Comprovação 25053011292680700000106622282 13275391_CGA Documento de Comprovação 25053011292745500000106622283 13275391_3 - PROCURAÇÃO BSA Procuração 25053011292803600000106622284 13275391_4 - PROC GERENTES 2016_2016_09_14_13_53_37_276 Documento de Comprovação 25053011292919200000106622285 13275391_5 - SUBSTABELECIMENTO 2022 Documento de Comprovação 25053011292982200000106622288 13275391_1 - ATOS COSTITUTIVOS BSA Documento de Comprovação 25053011293050100000106622286 13275391_2 - ATA ASSEMBLEIA JUCERJA Documento de Comprovação 25053011293123200000106622290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060511410576500000106977541 Intimação Intimação 25060511415369300000106977546 Intimação Intimação 25060511415369300000106977546 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25042607243204500000104729326, Outros Documentos: 25050109164272100000104980273, Procuração: 25050109164347800000104980274, Outros Documentos: 25050109164122600000104980270, Outros Documentos: 25050109164172300000104980271, Outros Documentos: 25050109164220600000104980272, Outros Documentos: 25050208550571100000104994287, Outros Documentos: 25050208550512800000104994286, Outros Documentos: 25050208550628300000104994288, Outros Documentos: 25050208550681400000104994289] -
30/06/2025 14:12
Juntada de informação
-
30/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:52
Determinada diligência
-
26/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 20:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:24
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2025 10:24
Determinada a citação de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
-
08/05/2025 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 10:24
Determinada diligência
-
05/05/2025 06:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 06:57
Juntada de informação
-
02/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:53
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2025 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. G. T. D. A. - CPF: *01.***.*16-29 (REQUERENTE).
-
30/04/2025 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2025 10:53
Determinada diligência
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26/04/2025 07:24
Conclusos para decisão
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26/04/2025 07:24
Juntada de informação
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25/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 23:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 23:16
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2025 23:16
Determinada diligência
-
22/04/2025 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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