TJPB - 0803843-92.2024.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0803843-92.2024.8.15.0231 AUTOR: GEOVANI TARGINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte executada informou o cumprimento da obrigação.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Decido.
Preceitua o art. 924, inc.
II, do Novo Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem novos honorários advocatícios.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento, intimando as partes para fornecer dados de contas bancárias, se necessário.
Caso o patrono apresente pedido de destacamento dos honorários convencionais, fica o pleito de logo deferido, desde que apresentada a cópia do instrumento contratual (art. 22, § 4º, do EOAB).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes desta sentença e, ainda, a parte ré para pagamento das custas processuais a que condenada, se houver, no prazo de 15 dias.
Com pagamento, ARQUIVE-SE.
Sem pagamento, conclusos autos para a anotação do débito no Serasajud.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
24/07/2025 15:23
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/07/2025 15:22
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de GEOVANI TARGINO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:25
Decorrido prazo de GEOVANI TARGINO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
30/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 10:19
Sentença confirmada
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19/06/2025 10:19
Voto do relator proferido
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19/06/2025 10:19
Conhecido o recurso de GEOVANI TARGINO DA SILVA - CPF: *18.***.*86-87 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2025 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2025 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2025 00:17
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 15:17
Pedido de inclusão em pauta
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29/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:23
Recebidos os autos
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29/05/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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