TJPB - 0846602-96.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SHEILLA DA CUNHA FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0846602-96.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Como cediço, o levantamento de crédito, no caso de falecimento de titular da conta, só pode ser requerido em sede de inventário (judicial ou extrajudicial), consoante disposto na Lei nº 6.858/80, máxime diante da existência de bens a inventariar, conforme noticia a certidão de óbito.
Assim, diante do princípio da não-surpresa, contido no art. 9º, do CPC, à parte requerente para, em 15 dias, adequar o pedido aos termos do art. 660, do CPC (posto a liberação de valores através de simples alvará exigir a observância do teto de 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e possuir por pressuposto a inexistência de outros bens sujeitos a inventário), ou mesmo requerer a desistência para sua promoção na via extrajudicial, diante do que dispõe o art. 610, § 1º, do mesmo diploma: “Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.
Pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 08:53
Determinada Requisição de Informações
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14/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 08:40
Declarada incompetência
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06/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 09:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/11/2024 06:48
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 09:33
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV em 30/10/2024 23:59.
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12/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:29
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 12:04
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
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23/07/2024 21:09
Juntada de Petição de parecer
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23/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2024 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHEILLA DA CUNHA FERREIRA - CPF: *66.***.*75-83 (REQUERENTE).
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22/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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