TJPB - 0820342-45.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:33
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:32
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:32
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS SILVA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:06
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0820342-45.2025.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JULIANA RAMOS SILVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 22:36
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2025 16:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2025 15:06
Expedição de Carta.
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25/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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