TJPB - 0801609-17.2020.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAMPOS FILHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de VANESSA MARIA DE SOUZA MORAIS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:42
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801609-17.2020.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação judicial em que a parte autora busca a revisão dos valores do PASEP, com a alegação de irregularidades na correção e atualização dos saldos do fundo.
Ocorre que a matéria em discussão nos autos é objeto do Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, em que se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Diante disso, o STJ determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a referida questão, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do tema e a fixação da tese jurídica a ser observada pelos tribunais e juízos de primeira instância.
Assim, considerando a determinação vinculante da Corte Superior e a necessidade de evitar decisões conflitantes sobre a matéria, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento final do Tema 1300 pelo STJ.
Ficam as partes cientes de que o processo será retomado tão logo sobrevenha decisão definitiva no leading case.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/05/2025 06:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAMPOS FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:18
Decorrido prazo de VANESSA MARIA DE SOUZA MORAIS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:34
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAMPOS FILHO em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:07
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:48
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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09/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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20/04/2021 04:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAMPOS FILHO em 19/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:04
Decorrido prazo de VANESSA MARIA DE SOUZA MORAIS em 14/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 14:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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08/03/2021 12:57
Conclusos para decisão
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30/09/2020 00:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAMPOS FILHO em 28/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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