TJPB - 0807317-62.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:09
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:46
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:46
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita Processo: 0807317-62.2024.8.15.0331 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC, c/c o art. 203, §4,° do citado códex, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ/TJ/PB nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2018 da 4ª Vara mista da comarca de Santa Rita / PB, procedo o seguinte ato ordinatório: 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Santa Rita, 27 de agosto de 2025 Alessandro de Souza Mello Técnico Judiciário -
27/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:15
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807317-62.2024.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
A autora informou na petição (id. 103236450), que já solicitou junto ao promovido os extratos bancários requeridos pelo Juízo, pugnando pela dilação de prazo para sua juntada, pleiteando, alternativamente, pela expedição de ofício ao réu para que acoste aos autos os referidos extratos bancários.
No tocante ao pedido de dilação de prazo, considerando que se trata de documentos necessários para a análise da tutela de urgência, defiro o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias para juntada nos autos, reservando-se a analisar o requerimento alternativo após isto.
Intime-se a autora para impugnar a contestação do réu.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 10 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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