TJPB - 0800975-40.2021.8.15.0331
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0800975-40.2021.8.15.0331 [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 6ª DELEGACIA DISTRITAL DE SANTA RITA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 INVESTIGADO: CELIO JOSE AULER SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento em face de CELIO JOSE AULER, no qual foi celebrado e homologado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
No caso dos autos, houve decretação da extinção da punibilidade do acusado nos autos n.º 9000122-64.2024.8.15.0731, distribuídos no sistema SEEU, relativos à presente execução. É o relatório.
Decido.
Verifica-se, dos documentos acostados aos autos, que o acusado cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos acordada no ANPP.
Diante disso, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CELIO JOSE AULER, referente à presente guia de execução, em razão do integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônica.
GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA Juíza de Direito -
08/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0800975-40.2021.8.15.0331 [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 6ª DELEGACIA DISTRITAL DE SANTA RITA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 INVESTIGADO: CELIO JOSE AULER SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento em face de CELIO JOSE AULER, no qual foi celebrado e homologado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
No caso dos autos, houve decretação da extinção da punibilidade do acusado nos autos n.º 9000122-64.2024.8.15.0731, distribuídos no sistema SEEU, relativos à presente execução. É o relatório.
Decido.
Verifica-se, dos documentos acostados aos autos, que o acusado cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos acordada no ANPP.
Diante disso, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CELIO JOSE AULER, referente à presente guia de execução, em razão do integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônica.
GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA Juíza de Direito -
30/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:38
Extinta a Punibilidade de CELIO JOSE AULER - CPF: *88.***.*92-87 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:50
Juntada de Sentença
-
05/07/2024 07:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2024 17:32
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 09:56
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:54
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
24/01/2024 15:18
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 24/01/2024 10:10 1ª Vara Mista de Cabedelo.
-
24/01/2024 15:18
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de CELIO JOSE AULER - CPF: *88.***.*92-87 (FLAGRANTEADO)
-
05/12/2023 02:11
Decorrido prazo de CELIO JOSE AULER em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/11/2023 18:18
Juntada de Petição de cota
-
16/11/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:11
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 24/01/2024 10:10 1ª Vara Mista de Cabedelo.
-
17/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 13:08
Juntada de Petição de cota
-
17/10/2022 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 13/10/2022 23:59.
-
31/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 00:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 02/08/2022 23:59.
-
20/05/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 22:13
Juntada de Petição de cota
-
25/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:03
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 02:34
Decorrido prazo de 6ª Delegacia Distrital de Santa Rita em 08/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 07:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/06/2021 04:06
Decorrido prazo de 6ª Delegacia Distrital de Santa Rita em 07/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 08:47
Processo Desarquivado
-
06/05/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 12:37
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 06:01
Juntada de Petição de cota
-
22/02/2021 05:59
Juntada de Petição de cota
-
21/02/2021 12:18
Juntada de Petição de cota
-
19/02/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:31
Concedida a Liberdade provisória de CELIO JOSE AULER - CPF: *88.***.*92-87 (FLAGRANTEADO).
-
19/02/2021 07:19
Conclusos para decisão
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18/02/2021 19:33
Juntada de Petição de parecer
-
18/02/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/02/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 19:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2021 16:34
Outras Decisões
-
17/02/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 12:13
Juntada de Certidão
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17/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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