TJPB - 0807207-12.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 19/08/2025 09:30 5ª Vara Mista de Patos.
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19/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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19/08/2025 07:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 01:28
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0807207-12.2024.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LENY BARBOSA DA SILVA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA INTIMAÇÃO AUTOR AUDIENCIA O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Diante do exposto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada sob a forma semipresencial, na forma do art. 193 do CPC, podendo comparecer ao fórum partes, advogados e testemunhas que não tenham acesso à tecnologia de videoconferência: DIA: 19/08/2025 HORA: 09:30 O acesso à audiência virtual poderá ser realizado com uso de smartfones ou através de computador ou notebook, sendo necessário baixar o aplicativo com antecedência, lembrando a necessidade de a máquina estar equipada com câmera e microfone, bem como conectada com sinal de internet que viabilize o envio e recebimento de vídeos.
Deverão os representantes providenciar o acesso e treinamento básico da plataforma às partes e testemunhas, com as quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Inclusive, sugere-se a simulação da audiência através do uso prévio com as partes e testemunhas, evitando prejuízos ao ato processual. 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s), através do(s) seu(s) advogado(s), para tomar(em) ciência acerca da data e do horário da audiência; bem como para, em 15 (quinze) dias, apresentar(em) o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do NCPC.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência. 2.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (NCPC, art. 455). 2.1.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado importa desistência da sua inquirição (NCPC, art. 455, §§ 1º 2º e 3º). 2.2.
A intimação será feita pela via judicial, mediante requerimento da parte, quando (NCPC, art. 455, § 4º): I - for frustrada a intimação feita pelo advogado; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do NCPC.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*65-40?pwd=5ZkIIYLytX7oolGjME20Q3oBxxSDxO.1 ID da reunião: 848 8966 5940 Senha: 91750 5ª Vara Mista de Patos-PB, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 09:30 5ª Vara Mista de Patos.
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18/10/2024 09:32
Determinada Requisição de Informações
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15/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 07:59
Juntada de comunicações
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20/08/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/08/2024 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/08/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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20/08/2024 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/08/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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24/07/2024 19:48
Recebidos os autos.
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24/07/2024 19:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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24/07/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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