TJPB - 0803062-88.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DORALYCE HENRIQUE ALVES DA SILVA - CPF: *72.***.*71-67 (EXEQUENTE), DOUGLAS DE LUCENA NOBREGA - CPF: *74.***.*84-34 (EXEQUENTE), EDILEUZA ARAUJO MONTEIRO - CPF: *45.***.*92-91 (EXEQUENTE), EDJA BARROS DE OLIVE
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22/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:08
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803062-88.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Instados a comprovarem a hipossuficiência econômica, os autores não os fizeram.
Assim, INDEFIRO a gratuidade judiciaria, devendo os mesmos comprovarem o recolhimento das custas processuais em 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (art.290, do CPC).
Int.
CABEDELO, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:13
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803062-88.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não esta atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do ultimo mes, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis. -
30/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:07
Conclusos para despacho
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19/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:13
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:06
Outras Decisões
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11/06/2025 07:42
Conclusos para despacho
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10/06/2025 04:01
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 02:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:54
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO - CNPJ: 01.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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09/06/2025 12:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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05/06/2025 01:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 01:58
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 10:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO (01.***.***/0001-78) e outros.
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17/05/2025 10:02
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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17/05/2025 00:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 00:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Comunicações • Arquivo
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