TJPB - 0803162-43.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:59
Decorrido prazo de JOANA DARC DA SILVA BARRETO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:08
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803162-43.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Instados a comprovarem a hipossuficiência econômica, os autores não os fizeram.
Assim, INDEFIRO a gratuidade judiciaria, devendo os mesmos comprovarem o recolhimento das custas processuais em 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (art.290, do CPC).
Int.
CABEDELO, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 02:38
Decorrido prazo de JOANA DARC DA SILVA BARRETO em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 01:40
Decorrido prazo de JOANA DARC DA SILVA BARRETO em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803162-43.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não esta atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do ultimo mes, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis. -
30/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:38
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
10/06/2025 03:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 03:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO (01.***.***/0001-78) e outros.
-
21/05/2025 23:47
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
-
21/05/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805235-35.2024.8.15.0371
Banco Bradesco
Juliana Costa de Oliveira
Advogado: George Velozo Muniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 06:45
Processo nº 0805235-35.2024.8.15.0371
Juliana Costa de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2024 09:56
Processo nº 0800968-26.2023.8.15.0251
Municipio de Patos
Ariosto Ribeiro de Farias
Advogado: Diego Bezerra Alves Morato
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2023 09:38
Processo nº 0800968-26.2023.8.15.0251
Ariosto Ribeiro de Farias
Municipio de Patos
Advogado: Diego Bezerra Alves Morato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2023 08:20
Processo nº 0836208-93.2025.8.15.2001
Lourival Barros Lisboa
Greengo Capital Consultoria Digital e Tr...
Advogado: Stefanny de Queiroga Terto Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 09:11