TJPB - 0800409-86.2025.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800409-86.2025.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por edital apresenta-se admitida quando ficar demonstrado que foram esgotados todos os meios necessários para localizar o endereço da promovida, a fim de que seja citada pessoalmente.
O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização.
No caso dos autos, trata-se de pessoa jurídica possuindo inscrição e situação cadastral no órgão oficial da Receita Federal, bem como no cadastro nacional de pessoa jurídica, podendo a parte requerente diligenciar perfeitamente nos sites e obter o endereço correto da parte parte demandada..
Dessa forma, como não restou comprovado que a parte autora empreendeu as diligências necessárias, visando obter o endereço da demandada, indefiro o pedido de citação por edital.
Concedo o prazo de 15 dias para requerer o que entender de direito.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:45
Indeferido o pedido de LUIS MARCELO ALEXANDRE - CPF: *65.***.*01-67 (AUTOR)
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23/08/2025 05:25
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:55
Determinada Requisição de Informações
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23/07/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIS MARCELO ALEXANDRE em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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16/07/2025 06:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/07/2025 23:27
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DECISÃO) Nº DO PROCESSO: 0800409-86.2025.8.15.0061 DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra.
PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, INTIMO o(a) AUTOR: LUIS MARCELO ALEXANDRE, através de seu(sua) Advogado(a), da DECISÃO de ID 113761622.
ARARUNA 29 de junho de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário -
29/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 18:59
Expedição de Carta.
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09/06/2025 09:29
Determinada a citação de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REU)
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09/06/2025 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUIS MARCELO ALEXANDRE - CPF: *65.***.*01-67 (AUTOR)
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07/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:48
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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