TJPB - 0813718-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 05:18
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0813718-77.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GIARLISON BATISTA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA RANGEL DE MORAIS GALDINO - PB33390, ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE AGUIAR - PB18900-E REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR Advogado do(a) REU: PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667 DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar, requerendo o que entender.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 07:52
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2025 01:31
Decorrido prazo de GIARLISON BATISTA DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 10:10
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:00
Decorrido prazo de GIARLISON BATISTA DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 22:42
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813718-77.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GIARLISON BATISTA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA RANGEL DE MORAIS GALDINO - PB33390, ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE AGUIAR - PB18900-E REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR Advogado do(a) REU: PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2025 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2025 11:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/04/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2025 22:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 05:50
Decorrido prazo de GIARLISON BATISTA DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:59
Publicado Expediente em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/03/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/03/2025 14:25
Determinada a citação de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR - CNPJ: 32.***.***/0001-21 (REU)
-
20/03/2025 14:08
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 07:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/03/2025 07:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2025 16:13
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/03/2025 16:13
Declarada incompetência
-
14/03/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800092-30.2021.8.15.0061
Jose da Silva Oliveira
Municipio de Tacima
Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0800092-30.2021.8.15.0061
Jose da Silva Oliveira
Municipio de Tacima
Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 23:10
Processo nº 0801306-67.2023.8.15.0261
Inss
Sebastiao Rosado da Silva
Advogado: Silvana Paulino de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 13:43
Processo nº 0801306-67.2023.8.15.0261
Sebastiao Rosado da Silva
Inss
Advogado: Silvana Paulino de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2023 15:30
Processo nº 0000740-29.2010.8.15.0061
Pedro Alves dos Santos
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gabriela do Nascimento Matias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2010 00:00